Webinar esclarece as regras do seguro de transporte previstas na Lei 14.599
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Na manhã de ontem (19), o SETCESP promoveu em sua plataforma EAD, um webinar com o objetivo de apresentar ao público as principais mudanças que aconteceram para a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do transporte com Lei 14.599.

Para falar deste tema foram convidados a presidente executiva do SETCESP, Ana Jarrouge, e o assessor jurídico da entidade, Dr. Adauto Bentivegna Filho. As apresentações contaram com a mediação da Dra. Caroline Duarte, coordenadora jurídica do SETCESP.

A presidente executiva iniciou comentando o papel das entidades de classe, desde o início do processo de aprovação, até a promulgação da Lei. “ As entidades se empenharam em um grande esforço. Encontraram muita resistência e forças contrárias, mas enfim conseguimos transformar a MP 1.153 na Lei 14.599”.

Por sua vez, Adauto destacou os principais pontos da nova legislação, falando sobre os seguros que passaram a ser obrigatórios ao transportador, além de abordar o que ela prevê em casos de subcontratação e como ficam a partir de agora as Cartas de DDRs (Dispensa do Direito de Regresso) e os PGRs (Plano de Gerenciamento de Riscos).

“No dia 30 de dezembro de 2022 foi publicada a MP 1153, que tem força de Lei e se materializou na 14.599. Desde então, não há mais a possibilidade do embarcador ser o estipulante do seguro de responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas”, afirmou Adauto categoricamente.

Na sequência, Caroline abriu um espaço, para perguntas e respostas a fim de esclarecer as dúvidas dos participantes.

“Como vimos, são muitas indagações e inseguranças que as empresas têm para seguir nas negociações com seus clientes embarcadores e também na relação junto às seguradoras. Nós do SETCESP, temos o nosso serviço de Consultoria Jurídica para fornecer ao transportador outras explicações sobre os assuntos”, se dispôs Carol, por fim.

Quer assistir o material na íntegra. Acesse aqui e confira!


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