A partir do dia 17 de janeiro, as novas regras do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) entrarão em vigor. Por isso, você precisa saber o que é necessário para evitar qualquer tipo de fiscalização ou multa.
Para explicar os principais pontos do código, o assessor executivo e jurídico da presidência, Adauto Bentivegna Filho, elencou abaixo algumas perguntas e respostas:
- Quem está obrigado a obter o CIOT?
As transportadoras que subcontratam ou redespacham cargas com outras transportadoras ou contratam motoristas autônomos, bem como os embarcadores que contratam empresas de transporte rodoviário de cargas para transportarem suas mercadorias.
- A partir de quando entram em vigor as novas regras?
Os efeitos da Resolução nº 5.862/2019, que trouxe as novas regras para o CIOT, passam a produzir efeitos a partir do dia 17 de janeiro de 2020. Entretanto, para o embarcador, até o dia 1º de fevereiro de 2020, só terá que cadastrar as operações de transportes quando contratar motorista autônomo ou transportadora rodoviária de carga com até três caminhões cadastrados na ANTT. A partir do dia 2 de fevereiro de 2020 terá que cadastrar todos os serviços de transporte rodoviário de carga que contratar.
- Como se obtém o CIOT?
Junto às empresas cadastradas como IPFEs no site da ANTT de forma gratuita.
- Como fica o pagamento do frete aos motoristas autônomos e transportadora rodoviária de carga com até três caminhões cadastrados na ANTT?
A forma de pagamento do frete não sofrerá alteração, ou seja, os motoristas autônomos e a transportadora com até três caminhões cadastradas na ANTT continuarão a receber seus fretes vias as IPEFs ou com depósito bancário diretamente em suas contas correntes. As demais contratações terão o seu pagamento de frete feito na forma habitual. Porém, a obtenção do CIOT será para todos nos prazos descritos na pergunta número 2 acima.
Para mais informações sobre o CIOT, entre em contato com a equipe jurídica do SETCESP pelo telefone (11) 2632.1005 ou pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.
voltar