O ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União da segunda-feira, 01 de julho, soluções de consultas sobre a utilização de crédito no PIS/COFINS.
A assessora jurídica tributária da FETCESP, Valdete Marinho, resume as deliberações que consideram:
1 – Aluguel de veículos – impossibilidade de crédito no PIS/COFINS segundo a Receita Federal.
2 – Rastreamento de cargas e veículos – possibilidade de gerar crédito segundo Receita Federal
3 – Vale-pedágio obrigatório no transporte de cargas – se suportado pela empresa de transporte e não excluído da receita tributável, pode gerar crédito do PIS/COFINS não cumulativo.
Para ler as soluções de consultas na íntegra, clique aqui.
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