O projeto é de autoria do deputado Ricardo Madalena e também tem o objetivo de evitar o aumento no índice de acidentes nas vias
Deve entrar em vigor, até o dia 22 de janeiro de 2021, a Lei 17.294, que obriga a administração pública estadual a manter disponível, em seu site institucional, a localização e o horário de funcionamento de todos os radares fixos, móveis, estáticos ou portáteis, utilizados na fiscalização da velocidade nas rodovias do Estado.
Sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo, João Doria, em outubro de 2020, a lei é de autoria do deputado Ricardo Madalena (PL), e permite que os motoristas tenham acesso a localização dos radares nos meios de comunicação do Estado, assumindo uma direção ainda mais cautelosa nos trechos com radares, evitando alto índice de acidentes.
“Esse é um projeto de suma importância aos usuários das vias. O radar não será mais um instrumento arrecadatório e punitivo, e sim uma ferramenta educativa aos condutores de veículos dos riscos que correm ao ultrapassarem o limite de velocidade em determinados trechos da rodovia”, disse Madalena.
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