Justiça suspende reforma da Previdência de João Doria em São Paulo
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Desembargador acatou tese de que houve vício na nomeação de relator especial

O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu liminarmente, na terça-feira 17, a reforma da Previdência do governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

Malheiros acatou a tese movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado, que defendeu que houve vício no processo legislativo na nomeação de um relator especial para substituir a função da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O deputado designado para o posto foi Heni Ozi Cukier (Novo).

A reforma da Previdência estadual foi aprovada no início de março. A votação foi marcada pelo confronto entre manifestantes e policiais na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

“Defiro a liminar pleiteada, para a fim de suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 49, de 6 de março de 2020, que modifica o regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado e dá outras providências, uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do ‘fumus boni juris’ e o ‘periculum in mora’”, escreveu o desembargador.

A emenda impõe idade mínima para aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, entre outras restrições para o acesso ao benefício.


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