A medida é prevista no § 3o do art. 5o da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.
Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) e também nos coeficientes de carga e descarga (CC), o que gerou uma alta nos fretes de 5,25% na média geral, considerando todas as tabelas e produtos.
De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada, com 6,18% de aumento no CCD (coeficiente de deslocamento) da Tabela D, ou seja, nas operações de transporte de carga lotação de alto desempenho, em que haja a contratação apenas do veículo automotor, e aumento de 4,61% no CC (coeficientes de carga e descarga) da Tabela D, também.
Em contrapartida, as operações de carga granel perigosa (sólida e líquida), sofreram a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento médio de 5,62% e 5,64% no CCD da Tabela A (carga lotação), respectivamente.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 5.949, clicando aqui.
E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 20 de julho de 2021, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União, clique para conferir.
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