IPTC analisa o reajuste da tabela de pisos mínimos de frete
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (14), a Resolução no 5.949/2021, referente ao reajuste da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. Foram considerados o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de 4,61% (dezembro/2020 a maio/2021), a atualização do valor do óleo diesel S10 de R$ 4,568 (semana 13/06/21 a 18/06/21, pesquisa ANP) por litro e a alteração das tabelas vinculadas com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

A medida é prevista no § 3o do art. 5o da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.

Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) e também nos coeficientes de carga e descarga (CC), o que gerou uma alta nos fretes de 5,25% na média geral, considerando todas as tabelas e produtos.

Em números absolutos, para todas as categorias e tabelas, passamos de R$ 3,69 para R$ 3,91 por quilômetro rodado, um aumento de 5,89%, refletindo o aumento do diesel no período entre as duas tabelas. O preço praticado para o diesel no piso mínimo de março era de R$ 4,250/litro, passado a vigorar o valor de R$ 4,568/litro na nova portaria, o que representa um aumento de 7,48% no preço do combustível.

De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada, com 6,18% de aumento no CCD (coeficiente de deslocamento) da Tabela D, ou seja, nas operações de transporte de carga lotação de alto desempenho, em que haja a contratação apenas do veículo automotor, e aumento de 4,61% no CC (coeficientes de carga e descarga) da Tabela D, também.

Em contrapartida, as operações de carga granel perigosa (sólida e líquida), sofreram a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento médio de 5,62% e 5,64% no CCD da Tabela A (carga lotação), respectivamente.

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 5.949, clicando aqui.

E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse.

Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 20 de julho de 2021, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União, clique para conferir.


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