INSS fecha 2020 com quase 1,7 milhão de pedidos de análise de benefícios na fila
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Tempo médio para concessão de benefício chega hoje a 66 dias, acima do prazo máximo de 45 dias estabelecido em lei

Após um ano marcado pela pandemia da covid-19, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fechou 2020 com quase 1,7 milhão de pedidos à espera de resposta do órgão, responsável pela concessão dos benefícios da Previdência Social

Do total, 1,2 milhão aguardavam ainda uma primeira análise; outras 477 mil solicitações estavam em “exigência”, quando o INSS pede a apresentação de documentação complementar do segurado. Para o órgão, os processos em fase de exigência não integrariam o estoque da fila, por já terem passado por avaliação inicial dos técnicos.

Para resolver a pendência, o segurado precisa enviar as documentações solicitadas pelo site ou aplicativo Meu INSS ou, então, agendar a entrega em uma das agências do órgão. 

Os dados obtidos pelo Estadão mostram uma redução do estoque de pedidos acumulados, que chegou a 2,2 milhões em junho de 2019. O problema levou o governo a propor a contratação de servidores temporários para reduzir a fila. A pandemia da covid-19 dificultou ainda mais o trabalho das agências. 

Em dezembro de 2019, as pendências já haviam caído a 1,632 milhão e, em março de 2020, para 1,3 milhão. Segundo o INSS, os servidores têm analisado, em média, 835 mil benefícios por mês, o que inclui as análises feitas pelos temporários contratados para reforçar a equipe do órgão.

Ainda assim, o tempo médio de espera para concessão dos benefícios é de 66 dias, acima do prazo máximo previsto em lei (45 dias) – mas menor que o já verificado no passado; alguns benefícios chegaram a ter prazo médio de 195 dias para concessão.

Em entrevista ao Estadão, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, antecipou medidas de aumento de produtividade, com metas individuais para análise dos pedidos (mais informações ao lado). Uma licitação será lançada com o objetivo de aumentar em quatro vezes a velocidade do sistema de processamento de dados da Dataprev. Outra licitação vai criar uma nova central do 135, o canal telefônico de atendimento do INSS.

‘Blindagem jurídica’

Em novembro, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) assinaram um acordo para fixar prazos e dar “blindagem jurídica” ao esforço do órgão para zerar a fila de espera por benefícios. O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado. O INSS ganhou seis meses para adequar sua dinâmica de trabalho a esses novos prazos.

“Esse é um desafio importante. O INSS assumiu um compromisso perante a sociedade de que esse prazo é para valer”, diz Rolim. Segundo ele, o INSS está ampliando o número de servidores na análise de requerimentos de 30% para 40% do total já a partir deste mês. Esse movimento será possível graças à transferência de servidores que hoje estão em áreas meio e de atendimento e que estão sendo substituídos pelos temporários. O órgão diz que a medida diminuirá o tempo de concessão, o que também significa economia para os cofres públicos, uma vez que a demora gera correção nos valores dos benefícios.

procuradora regional da República Zélia Pierdoná, que participou do grupo de discussão do acordo, diz que a expectativa é que o órgão conseguirá ajustar sua operação para cumprir os prazos antes mesmo dos seis meses. Para ela, embora o acordo signifique uma dilatação temporária nos prazos para a concessão dos benefícios, ele garante a proteção dos mais vulneráveis que estavam ficando para trás, enquanto pessoas com maior poder aquisitivo pagavam advogados para acionar a Justiça e “furar” a fila.

“Hoje tem uma indústria da judicialização, e não são os mais vulneráveis que alimentam. É a ‘classe média’ dos trabalhadores”, afirma Zélia. Segundo ela, algumas pessoas estavam ingressando com ações judiciais r pedindo o benefício antes mesmo de expirar o prazo legal de 45 dias, sabendo que havia chance de sucesso.

Veja os novos prazos para a concessão dos benefícios homologados pelo STF:

  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias

Os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
 

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