Inscrição e manutenção do RNTRC passa a exigir seguros obrigatórios
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A Resolução n° 5.982 da ANTT estabelece os procedimentos para a inscrição e manutenção do RNTRC. No entanto, no último dia 18 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União outra Resolução, a n° 6.068, alterando a Resolução n° 5.982, exigindo além dos demais requisitos que eram previstos, que as ETC – Empresa de Transporte de Cargas deverão:
– ter pelo menos 1 veículo automotor em sua frota;
– ter capacidade financeira para o exercício da atividade;
– contratar os seguros: de responsabilidade civil – RCTRC, de desaparecimento de cargas – RC-DC e o RC-V (seguro da frota que acoberta danos corporais e materiais).
Lembramos que, estes seguros obrigatórios de contratação do transportador já são exigidos desde a alteração da Lei n° 11.442/07 pela Lei n° 14.599/23 e, por força do parágrafo 5° do artigo 13, a apólice dos seguros exigidos deveria estar atrelada ao RNTRC da empresa.

A ANTT deverá publicar norma para outras orientações a respeito do tema e, a partir disso, intensificar a fiscalização.

O SETCESP está acompanhando atentamente e comunicará assim que a regulamentação for publicada.

Para outras dúvidas, entre em contato com nosso Departamento Jurídico pelo WhatsApp 11 2632-1000 ou juridico@setcesp.org.br


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