Governo regulamenta programa para renovar frota de veículos
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O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.276/2022 no dia 09.12.2022, que tem por objetivo regulamentar a Lei nº 14.440/2022 que criou o programa RENOVAR.

Este programa tem por objetivo retirar de circulação veículos comerciais em fim de vida útil, visando incentivar a renovação de frota no país. Em regra, os veículos que o RENOVAR visa atingir são os caminhões, implementos rodoviários, ônibus, micro-ônibus, vans, furgões e demais bens que atendam aos critérios de elegibilidade definidos em regulamento.

Entretanto, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nª 11.276/2022, por hora, o programa visa atender o transportador autônomo de carga e as cooperativas de transporte rodoviário de cargas cadastrados junto à ANTT. Ou seja, as empresas de transporte rodoviário de cargas ainda não estão contempladas no citado programa.

O programa RENOVAR promoverá medidas para que o veículo comercial em fim de vida útil, como os citados acima, seja desmontado e suas peça sejam destinadas à reciclagem ou se dê outro destino final na forma do que dispõe a Lei nº 12.977/2014, que disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.

Os objetivos do programa são reduzir os custos da logística no país; aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário; gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros; contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária; e contribuir para a melhoria na segurança viária.

Entretanto, é importante informar que o programa RENOVAR ainda está em fase bem incipiente, pois se faz necessário organizar quais os critérios para se aderir ao programa; além do tipo do veículo, quais outros critérios serão necessários para ele ser elegível ao sucateamento; quais os órgãos financiadores e quais taxas serão cobradas para a aquisição de um veículo mais novo ou zero quilômetro; e quais os incentivos para participar do programa.

É certo que o citado decreto prevê um prazo de 120 dias para ser lançada a “Plataforma Renovar”, que possivelmente deverá informar com maior precisão como participar do programa, em que pese estarmos às portas de um novo governo.


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