Governo extingue contribuição social de 10% sobre o valor do FGTS
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SETCESP ergueu a bandeira pela extinção da contribuição social de 10% sobre o valor do FGTS há mais de 10 anos.

O Governo de Jair Bolsonaro (PSL) extinguiu a contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa. A Lei 13.932 foi publicada na edição de ontem (12) do Diário Oficial da União (DOU). 

A extinção do tributo é uma bandeira erguida pelo SETCESP e outras entidades e federações do setor há mais de dez anos. Juntas, pressionaram governos para que a contribuição social deixasse de existir. De acordo com a publicação do DOU, o pagamento de 10% será extinto a partir do dia 1 de janeiro de 2020.

Para o Assessor Executivo e Jurídico da entidade, Adauto Bentivegna Filho, a cobrança deveria parar de existir há muito tempo. “Enfim, o Governo atendeu o nosso pedido, uma vez que a contribuição social cumpriu o seu papel, que foi o de resolver um problema referente aos planos econômicos do governo Sarney e Collor”, explica.

Introduzida pela Lei Complementar 110/2001, a contribuição social era conhecida como uma espécie de tributo do qual tinha o objetivo de restabelecer recursos para o pagamento de correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, as quais tinham ligação com os planos econômicos Verão (1989) e Color I (1990), instituídos durante o governo dos ex-presidentes José Sarney e Fernando Collor de Melo, respectivamente.


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