Governo de SP anuncia medidas para reduzir custo de produção das empresas
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29 de Outubro de 2010 – 10h00 horas / Folha.com
O governador de São Paulo, Alberto Goldman, assinou nesta quarta-feira, durante o Salão Internacional do Automóvel, nove decretos que beneficiam vários setores com incentivos e desonerações.
Um deles, referente ao segmento automotivo, estende até 31 de março do próximo ano o prazo para utilização dos benefícios do Pró-Veículo (Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor). Com isso, os créditos acumulados de ICMS poderão ser utilizados em projetos de ampliação e modernização das linhas de montagem.
Outro decreto estende a mais 58 setores a desoneração do ICMS na aquisição de bens de capital, medida que pode beneficiar cerca de 8.945 estabelecimentos que empregam mais de 400 mil trabalhadores.
Na exportação, um decreto isenta de ICMS o transporte de mercadoria que será enviada para o exterior. Vale lembrar que não há incidência de tributo na exportação, mas o imposto é exigido sobre a prestação de serviço de transporte dessas mercadorias da fábrica até o local onde serão embarcadas, operação que passa a ser desonerada.
Goldman anunciou ainda decretos para diferimento do ICMS nas operações com insumos utilizados na fabricação de equipamentos para geração de energia eólica e no diferimento do imposto devido nas operações com partes, peças e componentes utilizados na fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção.
Na importação, houve a alteração no artigo 78 do regulamento do ICMS, ampliando o uso de créditos acumulados do tributo no pagamento do imposto devido na entrada de mercadorias no país. Os créditos passam a ser admitidos para a quitação de eventuais multas moratórias ou juros de mora, nos casos em que haja atraso no desembaraço aduaneiro.
O governo do Estado também editou um decreto que permite a regularização da situação fiscal dos contribuintes participantes do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado de débitos do ICMS) e que ficaram inadimplentes. A legislação original previa, nesses casos, o imediato rompimento do parcelamento incentivado, com a reincorporação ao débito de todas as reduções decorrentes do incentivo, além da retomada dos procedimentos relativos à execução fiscal. Com a alteração, o contribuinte poderá regularizar esses débitos até o dia 28 de fevereiro de 2011 sem ser excluído e sem perder os benefícios do PPI.
Outros dois decretos concedem isenções previstas na legislação do ICMS aos contribuintes do Simples Nacional e prorrogam até 31 de março de 2011 os benefícios fiscais concedidos às empresas integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos.
Além dos decretos, o governador assinou também uma resolução que permite o parcelamento em até 60 meses dos débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro do ano passado.

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