Por enquanto, a antecipação dos feriados só abrange a cidade de São Paulo, mas outros municípios poderão tomar a mesma medida
O Prefeito Municipal de São Paulo, Bruno Covas, antecipou os feriados de Corpus Christi (junho) e do Dia da Consciência Negra (novembro) deste ano e os feriados do aniversário da cidade de São Paulo (janeiro), Corpus Christi (junho) e Dia da Consciência Negra (novembro) de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 deste mês e 1º de abril de 2021.
A decisão foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da Cidade de SP. É bom ressaltar que, por enquanto, a antecipação dos feriados só abrange a cidade de São Paulo, mas outros municípios poderão tomar a mesma medida. Leia o decreto nº 60.131/2021 na íntegra.
Sobre o rodízio noturno
Durante o período da Fase Emergencial de combate à pandemia de Covid-19, o rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo passará a ser noturno, ou seja, no horário das 20h00 às 05h00, suspendendo o rodízio diurno.
O rodízio noturno abrange os caminhões e ocorrerá na seguinte forma:
I – das 20h00 das segundas-feiras às 5h00 das terças-feiras: dígitos finais 1 e 2;
II – das 20h00 das terças-feiras às 5h00 das quartas-feiras: dígitos finais 3 e 4;
III – das 20h00 das quartas-feiras às 5h00 das quintas-feiras: dígitos finais 5 e 6;
IV – das 20h00 das quintas-feiras às 5h00 das sextas-feiras: dígitos finais 7 e 8;
V – das 20h00 das sextas-feiras às 5h00 dos sábados: dígitos finais 9 e 0.
O Rodízio Municipal Noturno de Veículos vigorará, também, em feriados. Confira o decreto completo aqui.
São excluídos do rodízio, inclusive o noturno, os seguintes transportes:
I – de combustível aeronáutico e ferroviário;
II – de transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
III – de transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas;
IV – de transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal;
V – de escolta armada, devidamente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal;
VI – de reportagem voltados à cobertura jornalística;
VII – de transporte de produtos alimentares perecíveis, ou seja, todo alimento alterável ou instável à temperatura ambiente, processado ou não, congelado ou supergelado, ou que necessite estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica;
VIII – Veículo Urbano de Carga, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, definidas em ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
As regras passam a valer a partir do dia 22 de março de 2021.
Para mais informações, entre em contato com o departamento Jurídico do SETCESP pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.
Por Adauto Bentivegna Filho, Assessor Jurídico do SETCESP
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