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08 de Julho de 2016 – 04h52 horas / SETCESP

Investir em segurança é investir em capital humano. Por isso, a Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito e determinou o uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias, deve ser vista com bons olhos.

 

Em vigor desde a sexta-feira passada (8), a medida visa aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais, visto que a maioria dessas colisões é ocasionada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

 

Por se tratar de uma mudança cultural, é importante que os fabricantes de veículos disponibilizem dispositivos que permitam o cumprimento da Lei de forma automática e que as transportadoras comuniquem os seus colaboradores sob as penalidades decorrentes da medida e, também, da sua contribuição para a redução dos acidentes.

 

Nos Estados Unidos, o farol baixo é obrigatório em rodovias. Na Europa, a lei é sofisticada e exige iluminação diurna desde 2011. Com uma taxa de 23,4 mortes no trânsito para cada 100 mil, segundo estimativas da OMS (Organização Mundial de Saúde), o Brasil tem um dos piores índices do continente americano: a taxa na Bolívia é de 23,2 mortes, 20,7 no Paraguai e 13,6 na Argentina.

 

Reconhecer os problemas e impor novas leis será um bom passo para o recomeço.


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