Em novembro, nova Portaria certificou 20 novos estabelecimentos como Pontos de Parada e Descanso
Os pontos de parada para os motoristas de caminhão, ainda são uma questão para o transportador. Com o avanço da legislação que regulamentou o exercício da profissão do motorista, desde a Lei 12.619 de 30 de abril de 2012 em seu artigo 9º, que posteriormente foi revogado e substituído por nova redação dada pela Lei 13.103 de 02 de março de 2015, incluiu a palavra “segurança”, além das condições sanitárias e de conforto desses locais.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na sequência, em 20 de abril de 2015 a Portaria 510 regulamentando o artigo 9º, especificando do que se trata as condições sanitárias mínimas e de segurança, as quais devem ser observadas tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas. Esta Portaria foi revogada pela Portaria 944 de 08/07/2015 do MTE, sendo também revogada pela Portaria 1.343 de 02/12/2019 da SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Além disso, a Lei previu que o Poder Público, no prazo de cinco anos ampliasse a disponibilidade de espaços nas rodovias para que os motoristas cumprissem o quanto disposto nos demais artigos, sempre visando a segurança de todos, tanto do motorista, quanto de todos os demais que circulam no trânsito.
“É imprescindível que eles cumpram os descansos e repousos constantes na legislação vigente, tanto aqueles previstos durante a jornada e após algumas horas de direção contínua, como o repouso diário, paradas estas essenciais para garantir ao ser humano condições físicas e psicológicas adequadas à segurança no trânsito. E para isso, obviamente, há que se ter locais adequados”, aponta a presidente executiva do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região (SETCESP), Ana Jarrouge.
Os avanços para o conforto do motorista
Após a publicação da Lei 13.103/2015, foi publicada a Portaria 594 do Ministério da Infraestrutura, datada de 02/03/2020, certificando os primeiros PPD’s, mais precisamente, 12 pontos de parada e descanso. E em 03/08/2020, uma nova Portaria, a 1.640 atualizou a lista, contemplando agora 21 pontos.
Já em novembro deste ano, o Ministério da Infraestrutura certificou 20 novos estabelecimentos como pontos de parada e descanso, considerando que os estabelecimentos estejam em conformidade às condições sanitárias, de segurança e conforto.
“Ninguém precisa nos dizer o quanto o motorista profissional, em termos de capital humano, é essencial para uma empresa de transporte rodoviário de cargas, seja para dar condições mínimas de operacionalidade para as atividades empresariais neste segmento, ou para proporcionar resultados efetivos ao negócio”, aponta a executiva.
Entretanto, a questão não tange apenas às estradas e rodovias. Os motoristas que realizam entregas urbanas e de curta distância permanecem por longas horas aguardando o carregamento e descarregamento dos veículos. “Precisamos chamar a atenção de toda sociedade que lida no dia a dia com os motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas, que já provaram seu valor em inúmeras oportunidades, para que tenham o devido respeito com esta categoria, e lhes deem, no mínimo, as condições previstas na legislação vigente”, completa a executiva.
Sobre Ana Jarrouge – Formada em Direito, pós-graduada em Direito e Relações do Trabalho e com MBA em Gestão de Pessoas, Ana Jarrouge trabalhou como gerente administrativa, jurídica e de RH na Ajofer, empresa fundada pelo pai e pelo avô. Também teve grande participação na Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC﹠Logística), onde foi coordenadora nacional da Comissão de Jovens Empresários do Transporte de Cargas e Logística (COMJOVEM).
Atualmente exerce a função de presidente executiva do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo (SETCESP) e de diretora na Confederação Nacional dos Transportes (CNT) na Seção II do transporte rodoviário de cargas.
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