Exames toxicológicos: Tribunal revoga a liminar obtida pelo Detran/SP
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21 de Julho de 2016 – 04h54 horas / FETCESP

O “Código de Transito Brasileiro” (CTB) foi alterado pela “Nova Lei do Motorista” (nº 13.103, de março de 2015), tornando-se obrigatório que os motoristas profissionais (categorias C.D e E) sejam submetidos a exames toxicológicos, para obter e/ou renovar a CNH.


A renovação desses exames toxicológicos deverá ser feita a cada 1,5 ano (CNH com validade de 3 anos) ou 2,5 anos (CNH com validade de 5 anos).


Essa lei também determinou que os exames deverão ser realizados por laboratórios privados, devidamente credenciados pelo DENATRAN.


Uma norma do CONTRAN (Resolução nº 529, de 14.05.2015) prorrogou para janeiro/2016 o prazo para exigir os exames toxicológicos (já previstos na Lei nº 12.619 de abril de 2012).


Porém, essa norma estava suspensa, porque a Justiça Federal de São Paulo havia entendido que era muito pequena a quantidade de laboratórios credenciados para a realização de exames toxicológicos e, assim, liberou o DETRAN/SP da obrigação de exigir esse tipo de exame para a emissão/renovação de CNH, até que a questão fosse julgada em definitivo.


Porém, o “Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF3”revogou essa liminar que o DETRAN/SP havia obtido.


A “Associação Brasileira dos Provedores de Serviços Toxicológicos de Larga Janela de Detecção – ABRATOX” apresentou um recurso ao TRF3, afirmando que já não existe a escassez de laboratórios que havia quando a liminar foi concedida (dezembro/2015). Também alegou que a legislação transferiu para o DENATRAN a atribuição de executar o credenciamento de laboratórios (com a participação da ANVISA), de forma que caberá ao DETRAN/SP apenas examinar os laudos que serão trazidos pelos motoristas.


Ao justificar a revogação da liminar concedida ao DETRAN/SP, o TRF3 observou que as estatísticas sobre colisões em rodovias exigem uma resposta dos órgãos de transito e que a demanda/concorrência no setor de transportes acaba gerando uma sobrecarga de trabalho, que, por sua vez, leva alguns profissionais a consumirem substancias psicoativas.


O TRF3 considerou, ainda, que o número de acidentes não tem diminuído apenas com uma fiscalização mais intensa e, por essa razão, é perigoso adiar a implantação do exame toxicológico nas rodovias do Estado de São Paulo.


Portanto, embora a batalha judicial possa apresentar outros desdobramentos, o DETRAN/SP, nos próximos dias, deverá passar a exigir exames toxicológicos para concessão ou renovação de CNH para motoristas profissionais.


Lembramos que, para fins trabalhistas, os exames toxicológicos passaram a ser exigíveis a partir do dia 17.04.2016.


Por: Aldo Codignotte Pires, assessoria jurídica Sindicamp (Sindicato de Campinas)


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