[Errata] Sindicargas-Guarulhos ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023’
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 A Convenção de Coletiva do Sindicargas – Guarulhos foi retificada com a inclusão do parágrafo 11 na Cláusula Segunda que determina que o período de ausência na prestação de serviços não é considerado para fins de PLR, salvo em caso de férias.

Baixe agora o texto atualizado.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação das cláusulas, entre em contato com o departamento jurídico da entidade, através do e-mail juridico@setcesp.org.br.


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