![[Errata] Sindicargas-Guarulhos ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023’](https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2023/05/EMKT_SO_Convencao_Coletiva_2023-2024_1400x700-1-1080x675.png)
A Convenção de Coletiva do Sindicargas – Guarulhos foi retificada com a inclusão do parágrafo 11 na Cláusula Segunda que determina que o período de ausência na prestação de serviços não é considerado para fins de PLR, salvo em caso de férias.
Baixe agora o texto atualizado.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação das cláusulas, entre em contato com o departamento jurídico da entidade, através do e-mail juridico@setcesp.org.br.
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