A Convenção de Coletiva do Sindicargas – Guarulhos foi retificada com a inclusão do parágrafo 11 na Cláusula Segunda que determina que o período de ausência na prestação de serviços não é considerado para fins de PLR, salvo em caso de férias.
Baixe agora o texto atualizado.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação das cláusulas, entre em contato com o departamento jurídico da entidade, através do e-mail juridico@setcesp.org.br.
voltar