Entenda como fica o IOF após decisão de ministro do STF
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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. Com exceção do risco sacado, as alíquotas que vigoravam até 25 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o decreto do governo, voltaram a vigorar.

Sem as receitas do IOF do risco sacado, o governo perderá R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo o Ministério da Fazenda. Embora Alexandre de Moraes tenha autorizado o governo a cobrar retroativamente a 11 de junho, a Receita Federal informou que pretende retomar a cobrança a partir desta quinta-feira (17), avaliando eventuais casos de pessoas que pagaram o imposto neste período.

Para o cidadão e as empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com alíquotas maiores sobre as operações de câmbio e de empréstimo para empresas. Contribuintes ricos – que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) – serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). 

Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, em que o governo tinha desidratado parte das mudanças instituídas em maio. Como não tinham sido objeto de nenhuma das versões do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.

Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre seu bolso:

Viagens ao exterior

Como estavam

•     1,1% para compra de moeda em espécie;

•     3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

•     Para operações não especificadas, a alíquota voltou aos 0,38%, sendo cobrada uma única vez;

•     Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

Como voltaram a ficar

As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:

Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre:

•     Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais;

•     Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;

•     Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;

•     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

O decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

•     Operações interbancárias;

•     Importação e exportação;

•     Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;

•     Remessa de dividendos;

•     Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Crédito para empresas

Como estava

•     O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral era 1,88% ao ano;

•     No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima obedecia ao limite de 0,88% ao ano;

•     As compras de cotas primárias do FIDC estavam isentas.

Como voltou a ficar

A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.

•     Risco sacado continua isento, porque Moraes não considerou modalidade como operação de crédito;

•     O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral volta a subir para 3,38% ao ano;

•     Para empresas do Simples Nacional, a cobrança aumenta para 1,95% ao ano;

•     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

Previdência VGBL

Como estava

•     Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

Como voltou a ficar

•     Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

•     Isenção para a contribuição patronal (do empregador).


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