Encomendada pelo SETCESP, pesquisa mostra preocupação do setor com Lei LGPD
Compartilhe

Conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 13.709/2018 foi sancionada em agosto de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer. Assim, a partir de 01 de agosto deste ano, as empresas que não se atentarem ao tratamento correto de dados pessoais poderão sofrer advertências ou até mesmo multas.

Por isso, no setor de transporte rodoviário de cargas (TRC) as transportadoras vêm se adequando e buscando direcionamentos nas entidades de classe, para atender às novas necessidades previstas pela Lei.

De acordo com dados do Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC), órgão filiado ao Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), 39% das empresas de transporte que participaram da pesquisa responderam que já iniciaram o processo de adequação à LGPD. Além disso, a maior parcela se encontra nos estágios preliminares e intermediários, ao passo que poucas já concluíram a adaptação.

O diretor executivo do IPTC, Fernando Zingler, destacou alguns pontos que precisam ser revistos pelas organizações. “Atividades ligadas à segurança do trabalho, ao recurso humano, respectivas ao recebimento de multas de trânsito, de processos judiciais em geral e de captura de imagem ou vídeos nas empresas devem receber maior atenção”, comenta o diretor.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.