Empresas se preparam para regras de cálculo das multas da LGPD
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Foi colocada sob consulta pública uma minuta elaborada pela ANPD para a regulamentação das sanções administrativas da Lei nº 13.709, de 2018, no período de 16 de agosto a 15 de setembro. Nesse período, foram apresentadas mais de 2,5 mil sugestões, principalmente de advogados e entidades de classe. Agora, um novo texto está sendo redigido referente à dosimetria das penas da LGPD. Enquanto isso, as empresas já se preparam checando com as equipes de governança, compliance ou escritórios de advocacia se os processos adotados serão suficientes, dada a iminência da definição das sanções.

O posicionamento das empresas não é só é prudente, como necessário, tendo em vista que com a regulamentação da dosimetria, pode ser aplicada uma multa que pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, sendo que ainda persiste a dúvida se haverá efeito retroativo das sanções.

Além das penalidades, a adequação permite que as empresas preservem seu lado reputacional (dada a classificação dos incidentes), além de possibilitar a inovação dos processos da empresa.

A diretora da ANPD Miriam Wimmer afirma que “Se constatado um ilícito pode haver aplicação de sanção, mas, no lugar, também poderá haver medidas corretivas.” Isso será analisado caso a caso, sendo que empresas que demonstrarem boa fé e a prévia adequação à LGPD ao órgão, certamente terá suas penalidades atenuadas.

Mensura-se que as fiscalizações se iniciem em janeiro de 2023, segundo avaliação de especialistas da área. A De Natale Advogados está à sua disposição para implementar o programa de Privacidade e Proteção de Dados na sua empresa, a fim de evitar maiores dores de cabeça quando do início das fiscalizações.


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