Empresas ganham mais tempo para se adequar à nova NR-1
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Em abril deste ano, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, oficializou o adiamento da entrada em vigor da NR-1 — Norma Regulamentadora 1 — com destaque para o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

De acordo com o ministro, o primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências.

Em consonância com essa determinação, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou na sexta-feira (16), no Diário Oficial, a Portaria nº 765/2025, que oficializa a prorrogação, até 25 de maio de 2026, do início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Até lá, a fiscalização será orientativa e educadora, e eventuais autuações pela Inspeção do Trabalho terão início apenas em 26 de maio de 2026.

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