Domicílio Judicial Eletrônico voltou a funcionar
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Narciso Figueirôa Junior

Através da Portaria Presidência n.243, de 31/07/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entra em vigor a partir da data de sua publicação, foi revogada a Portaria Presidência n.224 de 26/06/2024, que dispõe sobre a suspensão do par.4º do art.2º da Portaria Presidência n.46/2024.

Dessa forma, o Domicílio Judicial Eletrônico (DEJ) voltou a funcionar normalmente.

A suspensão temporária do DJE decorreu de solicitação do Conselho Federal da OAB à presidência do CNJ em razão da possibilidade da parte ter acesso a intimações em processos onde já existe advogado constituído nos autos o que poderia acarretar prejuízos processuais.

De acordo com a Portaria Presidência 243, de 31/07/2024, houve a implementação no sistema do DJE de funcionalidade que realiza o barramento de abertura de início de contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo, garantindo maior segurança jurídica e observância dos direitos dos advogados e das partes envolvidas.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta eletrônica e gratuita, disponibilizada através de uma plataforma tecnológica desenvolvida pelo CNJ, que visa facilitar e agilizar as consultas e recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais.

A adesão ao DJE é obrigatória a todos os tribunais brasileiros exceto o Supremo Tribunal Federal e encontra previsão no artigo 246 do CPC e na Resolução 455 do CNJ.

O cadastramento na plataforma digital do CNJ e utilização do DEJ é obrigatório pelas empresas de médio e de grande porte desde 31/05/2024 e opcional para: I- as microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do art. 246 do CPC/2015; e II- as pessoas físicas. 

Caso não tenha sido feito o cadastramento até a 31/05/2024 o mesmo será compulsório através dos dados da Receita Federal. 

Para mais informações acesse o material produzido pelo SETCESP e os links abaixo:

https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf

https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I

https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc 

https://www.youtube.com/watch?v=Ay8rILWFAiY

https://www.youtube.com/watch?v=JniJlst8fYY

https://www.youtube.com/watch?v=Hp_-e7c-yts

https://www.youtube.com/watch?v=WeZ3a_FCt5I&t=10s

Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico do SETCESP 

 


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