DNIT atualiza custo para emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET
Compartilhe

No dia 06 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria DNIT Nº 825, de 04 de fevereiro de 2025, que estabelece novos valores para a expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

De acordo com o órgão, a Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito, para aquelas autorizações que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular, será de R$ 90,03. Anteriormente, o valor era de R$ 85,98.

Para outras autorizações concedidas pelo DNIT, o valor será de R$ 87,62. Até agora, os valores eram de R$ 83,98. O texto também destaca que, caso seja permitida a inclusão de reboques ou semirreboques adicionais, serão acrescidos 2% do valor inicial ao valor da tarifa.

O mesmo vale para a concessão de Autorização Específica – AE. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de Março de 2025.

PORTARIA Nº 825, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS DA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação conforme §2º da Resolução DNIT nº 11, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve:

Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica – AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.

Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I – para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 90,03 (noventa reais e três centavos); e

II – para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos).

Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2025.


voltar