Direito de Oposição
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Após a conclusão das negociações com os sindicatos laborais para o período 2026-2027, o SETCESP informa que o prazo para a apresentação da carta de oposição à Contribuição Assistencial Patronal pelas empresas representadas por nossa entidade é de 20/07/2026 a 08/08/2026, exclusivamente por meio digital pelo e-mail assistencial@setcesp.org.br.

A carta deve ser assinada pelo proprietário ou presidente da empresa, com assinatura digital do seu CPF através do sistema GOV.BR e deverá ser enviada juntamente com o contrato social atualizado da empresa.

Baixe aqui a CCT e confira os procedimentos detalhados para oposição na cláusula “Contribuição Assistencial Patronal” da sua respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, os quais também foram publicados por meio de Edital no jornal O Estado de São Paulo de 17 de julho de 2026.

Ressaltamos que a cobrança da assistencial patronal está amparada no artigo 513, letra “e” da CLT e no Tema de Repercussão Geral 935 do STF (decisão de 12/09/2023 publicada em 30/10/2023) e ARE (Recurso Extraordinário com agravo – Processo nº 00000046-05.2011.5.09.0009), assim como aprovada na Assembleia Geral realizada em 27/04/2026.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento jurídico pelo WhatsApp (11) 2632-1000.


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