Por Adauto Bentivegna Filho
O Governador do Estado de São Paulo publicou o Decreto n° 67.383/2022 determinando o fim do direito ao crédito outorgado de 20% do ICMS devido, a partir de 1º de janeiro de 2025. Desde janeiro de 1997, as transportadoras podem optar por abaterem 20% do ICMS devido – com exceção das companhias aéreas.
A maioria das transportadoras faz esta opção, pois o direito ao crédito em relação aos insumos adquiridos é muito restrito. Só para dar um exemplo, no Estado de São Paulo a Secretaria da Fazenda só admite crédito de combustível e ativo imobilizado, e este último em 48 vezes.
O SETCESP e a FETCESP vêm, ao longo do ano, fazendo um trabalho político junto ao Governo do Estado de São Paulo e à Assembleia Legislativa para revogar o citado decreto. O SETCESP irá manter o setor informado sobre todos os desdobramentos deste assunto. Inclusive, a entidade está estudando possíveis medidas jurídicas, se for realmente necessário, para a defesa de seus associados.
Importante esclarecer que o ICMS devido em relação ao mês de dezembro de 2024, será recolhido em janeiro com o abatimento de 20% do crédito outorgado. O fim do crédito outorgado, caso não seja revogado o Decreto n° 67.383/2022, valerá para o ICMS de janeiro de 2025, a ser recolhido em fevereiro do mesmo ano.
Caso haja alguma dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do SETCESP pelo e-mail juridico@setcesp.org.br ou WhatsApp (11) 2632-1005.
Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP.
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