Devidas precauções
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Dentre as muitas questões trazidas neste período de pandemia, estão também algumas alterações na legislação trabalhista. Medidas tomadas pelo governo, durante esse período pensando na preservação do emprego e da renda.

Esse é um ponto que exige muito a atenção das empresas, por mais que as mudanças tenham ocorrido em um curto espaço de tempo, as organizações precisam realizar suas ações de acordo com o que a Lei determina, sempre.

A MP 936, que permite a redução de jornada e salário dos trabalhadores, além da suspensão dos contratos de forma temporária, por exemplo, foi convertida em Lei, e o Decreto publicado na sequência prorrogou o prazo para as empresas aplicarem as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Já a MP 927, que permite ao empregador e empregado celebrarem acordos individuais ou coletivos durante o estado de calamidade pública, para flexibilizar o teletrabalho, e que também permite antecipar férias individuais e feriados não foi votada, e deve perder a validade.

A recomendação do SETCESP é de que ao adotar qualquer providência, cada organização faça isso com o máximo de formalidade, se atentando a regulamentação das medidas, se é de caráter provisório, ou permanente. Para que assim, diminua também o risco de ações trabalhistas.

A legislação que rege os direitos do trabalhador é extensa e possui vários detalhes. No entanto, para facilitar a sua compreensão em relação ao tema, a entidade tem promovido Lives, Webinars e Reuniões de Especialidade de Recursos Humanos, a fim de trazer os esclarecimentos necessários, contribuindo assim, para que as transportadoras evitem autuações do Ministério do Trabalho.

Fique atento e informe-se!


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