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31 de Outubro de 2018 – 15h28 horas / Correio Brasiliense

Começou neste 1º de novembro a fiscalização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para proprietários de veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8. Os órgãos fiscalizadores vão começar a exigir a documentação de porte obrigatório a partir da próxima quinta-feira e, quem não estiver em dia, será multado.

 

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima, e resulta na perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo para o depósito e multa de R$ 293,47. Além disso, o proprietário só pode reaver o veículo após quitar as pendências e pagar a taxa dos dias em que o carro ou moto ficou no depósito. 

 

Para receber o documento, o proprietário não pode ter multas de trânsito ou ambientais pendentes e precisa estar quite com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVat), além de ter feito a renovação do licenciamento anual do veículo.

 

Mudança na fiscalização

Até o ano passado, a fiscalização começava no mesmo dia, independentemente do número da placa. Agora, ela é feita de forma escalonada: em 1º de setembro, começou a valer para condutores cujas placas terminam em 1 e 2. E em 1º de outubro, para placas terminadas em 3, 4 e 5.

 

A partir de 1º de dezembro começará a cobrança de quem tem placa terminada em 9 e 0. A mudança foi baseada na Resolução nº 110 do Conselho Nacional de Trânsito e na Instrução Normativa nº 531 de 2018 do Detran-DF.

 

Quem não tem pendências financeiras com o governo e ainda não recebeu o CRLV, pode solicitar uma autorização de 60 dias fornecida pelo Detran e emitida apenas uma vez pelo site do órgão. Para solicitar, basta informar a placa e o número do Renavam. Caso haja débitos, o sistema emitirá um boleto de pagamento. Se não houver, é só imprimir o documento provisório.

 

Mesmo para veículos já licenciados, a falta do documento obrigatório também é considerada infração, punível com três pontos na carteira, retenção do veículo e multa de R$ 88,38.


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