A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 1093/2017, que fixa os novos valores de pisos salariais para o Estado de São Paulo. A proposta, de autoria do Poder Executivo, tramitou em regime de urgência. O piso irá de R$ 1.076,20 para R$ 1.108,38 na primeira faixa salarial; a segunda faixa aumentará de R$ 1.094,50 para R$ 1.127,23.
A Lei Complementar Federal 103/2000 autoriza os Estados a instituírem pisos regionais, que sempre são superiores ao salário mínimo federal. Essa mesma lei impede que o piso seja aplicado a servidores públicos municipais e estaduais.
O projeto ainda aguarda a sanção do governador Geraldo Alckmin. Os novos valores retroagirão a 1º/1 deste ano e serão reajustados anualmente, a fim de adequarem-se às realidades econômicas e sociais decorrentes de cada exercício. O aumento será dado com base na inflação e no crescimento da economia.
Segundo o deputado Teonílio Barba (PT), a proposta deveria ter sido votada há mais tempo. "Esse governo não atende aos trabalhadores porque não tem interesse de tratar de projetos que dizem respeito aos seus interesses", declarou.
Para José Luiz Ribeiro, secretário do Emprego e Relações do Trabalho, a intenção do Estado reflete o compromisso de promover um acréscimo na renda dos trabalhadores sem comprometer a capacidade econômica dos empregadores.
Cerca de 45 milhões de pessoas recebem salário mínimo no país, entre aposentados e pensionistas. A correção do salário mínimo altera os valores de benefícios sociais como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Histórico
O salário mínimo paulista foi instituído pela Lei 12.640/2007, aprovada pela Alesp e sancionada pelo então governador José Serra. Na época, havia três faixas salariais: R$ 410, R$ 450 e R$ 490 – respectivamente, R$ 30, R$ 70 e R$ 110 acima do mínimo federal.
Posteriormente, a Alesp aprovou a Lei 15.624/2014, do governador Geraldo Alckmin, que estabeleceu o piso regional paulista para o ano seguinte. O novo piso passou a ter apenas duas faixas e valia R$ 905 e R$ 920 " reajuste de 11,75% e 10%, respectivamente. Os trabalhadores da segunda faixa foram anexados à primeira, e a antiga terceira faixa tornou-se a atual segunda.
De acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, mais de oito milhões de pessoas no Estado serão beneficiadas com o piso regional.
Faixas salariais
Na primeira faixa salarial incluem-se trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascen¬soristas, motoboys, auxiliares de escritórios e empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços. Os carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures, pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de trans¬portes coletivos, pedreiros e seguranças também integram a faixa inicial.
No segundo nível encon¬tram-se administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações e supervisores de compra e venda.
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