Deflação em combustíveis puxa queda de 0,64% do grupo Transportes no IPCA-15
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A redução nos preços dos combustíveis fez as famílias brasileiras gastarem menos com transportes em outubro. O grupo Transportes passou de uma queda de 2,35% em setembro para um recuo de 0,64% em outubro, dentro do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). Os dados foram divulgados nesta terça-feira, 25, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O grupo foi responsável por -0,13 ponto porcentual para a formação da taxa de 0,16% registrada pelo IPCA-15 neste mês. A deflação no grupo foi puxada pela queda de 6,14% no preço dos combustíveis. A gasolina caiu 5,92%, maior contribuição negativa para o IPCA-15 do mês, -0,29 ponto porcentual. Houve que quedas também no etanol (-9,47%), gás veicular (-1,33%) e óleo diesel (-3,52%).

O ônibus urbano diminuiu 0,60%, devido à redução dos preços das passagens aos domingos em Salvador a partir de 11 de setembro. 

Na direção oposta, as passagens aéreas subiram 28,17%, após já terem aumentado 8,20% em setembro. As passagens aéreas tiveram o maior impacto positivo no IPCA-15 de outubro, 0,18 ponto porcentual. 

O ônibus intermunicipal aumentou 0,42%, como reflexo de reajustes em Fortaleza e Porto Alegre. Também ficaram mais caros subitens importantes como emplacamento e licença (1,72%) e conserto de automóvel (0,64%).

Comunicação

Também segundo o IBGE, os gastos das famílias com Comunicação recuaram 0,42% em outubro. O grupo deu uma contribuição de -0,02 ponto porcentual para a taxa de 0,16% do IPCA-15 deste mês. A queda foi influenciada pela redução nos pacotes de acesso à internet (-1,69%) e nos planos de telefonia móvel (-1,35%). Também houve queda nos preços dos aparelhos telefônicos (-0,87%).

A queda foi influenciada pela redução nos pacotes de acesso à internet (-1,69%) e nos planos de telefonia móvel (-1,35%). Também houve queda nos preços dos aparelhos telefônicos (-0,87%).

“Vale lembrar que a Lei Complementar 194/22, sancionada no final de junho, fixou um limite para a alíquota máxima de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações”, lembrou o IBGE.


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