Cooperativa de Seguro e Associação de Proteção Patrimonial Mutualista
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Foi publicada a Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, que autoriza a constituição de sociedades cooperativas de seguro e associações de proteção patrimonial mutualista sob a fiscalização e controle da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

A Sociedade Cooperativa de Seguros será regulada pela legislação própria do cooperativo e pela legislação aplicável às sociedades seguradoras; poderá ser constituída por pessoas físicas e jurídicas com essa única finalidade, mediante autorização da SUSEP, e poderá operar em qualquer ramo de seguros privados, salvo aqueles em que houver vedação expressa em regulamentação do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, podendo operar seguros somente com seus associados.

A Associação de Proteção Patrimonial Mutualista deverá ser constituída com o objetivo de realizar operações de proteção patrimonial mutualista para a garantia de interesse patrimonial de um grupo de pessoas, contra riscos predeterminados que sejam repartidos entre seus participantes por meio de rateio de despesas, cuja forma deverá ser definida no contrato de participação por adesão. A associação poderá ser constituída por pessoas físicas ou jurídicas.

A Lei prevê que a operação de proteção patrimonial mutualista destinada exclusivamente ao transporte rodoviário de cargas deverá ter regulamentação específica do CNSP.

A Associação deverá, obrigatoriamente, contratar uma Administradora de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista, que deverá ser constituída na forma de sociedade por ações e que deverá ter como objeto, exclusivamente, gerir operações de proteção patrimonial mutualista e ser autorizada a funcionar pela SUSEP.

As associações existentes e que estiverem realizando atividades direcionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer natureza, socorros mútuos ou assemelhados, sem autorização da SUSEP, terão 180 dias para atender às disposições da lei e regularizar sua situação junto à SUSEP ou, então, cessar as suas atividades.

A APVS Truck, associação especializada em proteção para veículos pesados, é parceira do SETCESP e disponibiliza condições exclusivas para os associados da entidade. Saiba mais.


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