Convenção coletiva 2020/2021
Compartilhe
Devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que está impondo o isolamento social e a necessidade da criação de protocolos para realização de atividades presenciais em todos os sentidos, a data-base para renovação das convenções coletivas deste ano foi alterada de maio para julho.
 
Assim, no mês de maio foi feito um aditivo às convenções coletivas do setor prorrogando a data-base, permitindo a diminuição de 25% dos salários dos empregados, mas garantido um piso mínimo de R$ 1.500,00 e se concedendo uma cesta básica de R$ 100,00 de maio a junho.
 
Já em julho, com negociações encerradas neste mês, foi pactuado com os 10 sindicatos profissionais a renovação das mesmas cláusulas da convenção coletiva de maio de 2019, sem a concessão de reajuste salarial em face da delicada situação que passa a economia brasileira e mundial.
 
Desta forma, os pisos salariais, as diárias e o PLR continuam com os mesmos valores de maio de 2019, bem como as demais cláusulas, até 30 de abril de 2021.
 
As negociações estão concluídas com os seguintes sindicatos laborais: Sindicarga – Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Poá, Sindicargas – São Paulo, Sindrodov – Mogi das Cruzes e Suzano, Sindimar – Atibaia e região, Simtratecor – Osasco e região, Sindipesado – Itapecerica da Serra e região, Sintracargas de Jundiaí, e Sindlog – Itapecerica da Serra, Sindiescrit – Mogi das Cruzes e Suzano, Sindicargas Guarulhos e o SINETROSV, que representa o setor administrativo de Osasco e região.
 
 
Para mais informações, entre em contato com o departamento Jurídico pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.

voltar