Contran publica resoluções de interesse do transporte de cargas
Compartilhe
28 de Junho de 2017 – 05h37 horas / CNT

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na segunda-feira (26/6), duas resoluções de interesse do transporte rodoviário de cargas.

 

A Resolução nº 675, de 21 de junho de 2017, dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição. O ato regulamenta o transporte de carga viva, em virtude da importância do modal rodoviário no deslocamento desse tipo de carga. Dentre outros pontos, a resolução apresenta definições e os requisitos para classificação de animais de produção ou de interesse econômico; carga viva; veículo de transporte de animais vivos (VTAV); etc.

 

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (26/06).

 

A Resolução nº 676, de 21 de junho de 2017, altera a Resolução nº 552/2015, que fixou os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga. Com a nova resolução os veículos de carga fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017, deverão possuir pontos de amarração ajustados às novas exigências de projeto e identificação, constantes do Anexo da Resolução 552/2015, também alterado.

 

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (26/06).

 

Acesse o Simulador CNT de Contribuição Previdenciária.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.