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04 de Julho de 2017 – 02h35 horas / Blog Caminhão e Carretas

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (26) a Resolução nº 676, alterando a Resolução nº 552, de 17 de setembro de 2015, que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.

 

A Resolução nº 676 altera os artigos 11, 13, o item 3.1.1 e o segundo item 4 da Resolução nº 552.

 

Dentre as principais mudanças destaca-se, a exigência de pontos de amarração de cargas ao invés de dispositivos de amarração e também a obrigatoriedade da identificação do fabricante dos pontos de amarração.

 

A nova Resolução do Contran determina ainda os requisitos para a identificação do fabricante. Segundo o texto, os veículos cujos pontos de amarração cumpram os requisitos da Resolução devem ser providos de uma placa ou adesivo de identificação contendo o Nome e CNPJ do fabricante dos pontos, bem como a frase ‘Veículo com pontos de ancoragem para amarração de carga de acordo com a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015’, colocado em lugar visível."

 

A Resolução nº 676 determina ainda que os pontos de amarração de cargas devem estar fixados na plataforma de carga e sobre a parede vertical dianteira (painel frontal), quando esta for utilizada para apoiar a carga. Quando não utilizados, não devem ficar acima do nível horizontal da plataforma e nem sobre a parede vertical dianteira no interior da região de carga.

 

As regras definidas pela nova resolução valem para todos os veículos fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017. A Resolução nº 676 está em vigor desde a data de sua publicação.

 

Confira na íntegra a Resolução nº 676: CLIQUE AQUI


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