O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 06/12, uma deliberação que estabelece novos limites de pesos e dimensões para veículos de cargas e passageiros. Com a deliberação nº 270, fica alterada a resolução do Conselho nº 882/2021, que determina, inclusive, a utilização de combinações com carretas de 4 eixos (58,5 toneladas).
Com a alteração, veículos com comprimento de até 18,60m não necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET). A mudança vem com base nos autos de um processo interno do Contran, que ainda não foi detalhado.
A medida, agora, se dá no Artigo 4º da Resolução, que trazia a previsão sobre veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque.
Foto: Divulgação Frota & Cia
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