Depois de muito diálogo com propostas e concessões foi possível firmar um acordo de Negociação Coletiva entre o SETCESP e os Sindicatos profissionais. Confira os detalhes do que muda com as novas normas.
As reuniões ocorridas no final de maio fecharam a maioria das negociações salariais de 2019 entre o SETCESP e os sindicatos laborais, nas quais ficou definido o índice de 5,07% para o reajuste coletivo das categorias profissionais do transporte rodoviário de carga.
O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para calcular a inflação do período e a tabela de proporcionalidade para aplicação, que considera a data de admissão do funcionário, é parte integrante da Convenção Coletiva.
Para Tayguara Helou, presidente do SETCESP, a Reforma Trabalhista com as novas reformulações trouxe alguns impasses, motivo pelo qual as negociações se estenderem por um pouco mais de tempo do que o previsto.
“A Reforma Trabalhista foi sim maravilhosa, mas trouxe novos desafios para as entidades. Foi preciso pensar em alternativas que fossem boas para ambas as partes. Precisávamos dar suporte e assistência aos colaboradores, mas também dar liberdade e opções às empresas”, explicou Tayguara.
Na Convenção Coletiva atual, com vigência até abril/2020, está estabelecido um Prêmio Anual que será uma bonificação recebida todo ano pelo trabalhador, após o mesmo completar dois anos efetivos na empresa, conforme o registro na Carteira de Trabalho. O valor dessa premiação será calculado em 5% sobre o salário nominal do empregado, multiplicado por 12 e pago de uma única vez no mês seguinte em que o empregado completar aniversário de contratação.
Por exemplo, se um ajudante que ganha R$1.382,24 completou dois anos de casa no mês de junho, em julho ele receberá o Prêmio Anual no valor de R$829,32 (oitocentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos) que é 5% do salário = R$69,11 x 12 = R$829,32, e assim por diante, anualmente.
Já o valor das diárias se mantiveram com relação ao que havia sido definido em 2018, ou seja, a provisão para o almoço ou jantar ficou R$20,81 e a pernoite R$30,75, tanto para os cargos administrativos, quanto para os operacionais.
Assim também, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) não sofreu reajustes e se manteve com o mesmo valor do ano passado, que é de R$700,00 pago em duas vezes, sendo a primeira parcela no valor de R$350,00 no mês de outubro de 2019 e a segunda, com o mesmo valor no mês de abril de 2020.
Entretanto, as faltas não justificadas permitirão o abatimento de 10% da PLR por falta no semestre. Antes a convenção só permitia a dedução somente a partir da segunda falta sem justificativa e a Convenção atual trouxe esta novidade com o objetivo de incentivar, ainda mais, a assiduidade e comprometimento dos funcionários.
Outras resoluções são que o banco de horas não está mais na convenção coletiva de trabalho e as empresas podem fazer acordo direto com o empregado para compensar com folga, em até seis meses, quando houver comum acordo. E que agora, também foi estendido ao ajudante a possibilidade de realizar até 4 horas extras por dia quando estiver em viagem acompanhando o motorista, isso sem a necessidade de novo acordo específico para esta função.
Mais uma novidade é que a Convenção deste ano passou a permitir o uso de sistemas alternativos para marcação eletrônica de ponto, inclusive, com utilização de aplicativos para controle da jornada de trabalho.
Por fim, foi garantida uma assistência odontológica subsidiada pelas empresas no valor de R$23,00 por empregado, a ser pago para a prestadora de serviços odontológicos indicada pelo respectivo sindicato profissional para atendimento aos colaboradores.
As empresas que já possuem planos odontológicos devem seguir até o final do contrato e depois aderir conforme a indicação do sindicato laboral. Se houver contrato por tempo indeterminado, a orientação é optar pela rescisão contratual obedecendo as cláusulas de rescisão. Em caso de dúvidas sobre a condução correta desta transição, o setor Jurídico do SETCESP poderá auxiliar às empresas associadas.
Com a criação do Prêmio Anual está extinto o Prêmio por Tempo de Serviço (PTS). Contudo, o PTS continua garantido para quem fez dois ou três anos até 30 de abril deste ano sob égide da Convenção Coletiva anterior vigente no período de maio/2018 a abril/2019.
Sobre o novo acordo, Tayguara destaca que a Convenção Coletiva traz inovações que levaram os negociadores a pensarem diferente dos anos passados e isso acabou beneficiando, de forma equilibrada, as empresas e os trabalhadores.
As negociações estão concluídas com os seguintes sindicatos laborais: Sindicarga – Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Poá, Sindicargas – São Paulo, Sindrodov – Mogi das Cruzes e Suzano, Sindimar – Atibaia e região, Simtratecor – Osasco e região, Sindipesado – Itapecerica da Serra e região, Sintracargas de Jundiaí, e Sindlog – Itapecerica da Serra, Sindiescrit – Mogi das Cruzes e Suzano, o Sinestrov – Osasco. No entanto, com o Sindicargas Guarulhos as negociações continuam em andamento.
Clique aqui para ver a Tabela de Piso e Negociações Salariais 2019/20.
Dúvidas ou mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico do SETCESP pelo telefone (11) 2632.1005 ou e-mail juridico@setcesp.org.br
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