*Por Adauto Bentivegna Filho
A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) fez alterações na Portaria SUROC n. 06/2026 que dispõe sobre regras operacionais e validações sistemáticas aplicáveis à geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) através da Portaria SUROC nº 16/2026.
A primeira alteração se deu no artigo 7º, definindo que para fins operacionais de geração do CIOT deve se seguir a classificação dos seguintes tipos:
I – operação de transporte do tipo carga lotação;
II – operação de transporte do tipo carga fracionada; ou
III – operação de transporte TAC-Agregado.
O parágrafo 1º do artigo 7º definiu como carga lotação “…as operações de transporte em que houver apenas um contratante, inclusive quando houver múltiplos pontos de origem ou de destino, desde que, pelas informações declaradas, não se enquadre como operação de transporte do tipo TAC-Agregado”.
No parágrafo 2º se define como carga fracionada “… a operação de transporte em que houver mais de um contratante”.
Já no parágrafo 3º se define como TAC-Agregado o ato de o Transportador Autônomo de Carga colocar veículo de sua propriedade ou de sua posse a serviço do Embarcador ou da Transportadora Rodoviária de Carga com exclusividade e remuneração certa.
E no parágrafo 4º esclarece que quando houver subcontratação, o CIOT será gerado somente para relação contratual entre subcontratante e subcontratado.
No artigo 15 foi reforçado o entendimento de que a geração do CIOT está condicionada à informação correta do valor do Piso Mínimo de Frete, quando se tratar de transporte do tipo carga lotação. A validação se dará no momento do cadastramento da operação, e se o valor não estiver de acordo com o Piso Mínimo de Frete, não se obterá o CIOT e, por via de consequência, não se poderá emitir o MDF-e.
Por fim, foi revogado o artigo 24 da Portaria SUROC 06/2026 que permitia o cancelamento do cadastro de transporte do tipo TAC-Agregado em até 24 horas antes do início da operação, bem como a desobrigação de se obter o CIOT no caso de pessoa física que contratar o TAC ou TAC-Equiparado.
*Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP.
voltar






































