Confira as diferenças entre o acordo firmando pelo SETCESP e a Medida Provisória 936/2020
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O Governo Federal formalizou algumas das medidas anunciadas para o enfrentamento dos efeitos do novo coronavírus na economia do País.

A Medida Provisória 936/2020, cria um programa emergencial para garantir empregos e foi publicada no dia 1º de abril, à noite, em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Nesse mesmo dia, só que pela manhã, o SETCESP e os sindicatos profissionais de sua base territorial, firmaram um acordo coletivo com aditivos no contrato de trabalho empregatício.

Diante dessas medidas determinadas pelo Governo e as propostas firmadas entre o SETCESP e os sindicatos laborais fica um alerta das diferenças entre elas, que são:  

A MP 936 exige garantia de emprego, já no acordo firmado pelo SETCESP não há essa garantia;

A medida do Governo exige para redução do salário, a redução da jornada, isso no ajuste consolidado pelo SETCESP é opcional;

A determinação do Governo exige que o empregador informe o Ministério da Economia a conduta adotada, já no acordo entre os sindicatos esse procedimento não é necessário; e

O artigo 12 da MP determina que tais medidas só valem para quem ganha até R$3.135,00, acima deste valor tem que ser via acordo de convenção coletiva. Os acordos celebrados pelo SETCESP são para todas as hipóteses. O que diferencia é a possibilidade de o empregado receber o seguro desemprego.

Outro fato interessante da MP 936 é a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, mas em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.

Vale ressaltar também que a redução via convenção coletiva é mais segura, pois está em consonância com a Constituição Federal, já a MP 936 tem status de lei, e pode ser questionada mais adiante.

Por fim, o mais importante é que esse é mais um instrumento que o empresário tem para a gestão de seu pessoal nesse momento delicado. O que não revoga o acordo feito agora entre os sindicatos.

Em caso de dúvida, as empresas podem entrar em contato pelo e-mail: juridico@setcesp.org.br ou telefone: (11) 2632-1005.

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