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20 de Agosto de 2014 – 11h07 horas / Presidência SETCESP

O SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região informa que, conforme noticiado no “SETCESP On Line” do dia 15.08.2014, a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos – SP havia dado tutela antecipada em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho impedindo a cobrança da contribuição assistencial por parte do SINDICARGAS de Guarulhos de empregados que não fossem sócios do mesmo.

 

Entretanto esta medida judicial foi CANCELADA, ou seja, as transportadoras estão autorizadas a fazerem o desconto e o repasse da contribuição assistencial prevista em convenção coletiva de trabalho durante o prazo de validade da mesma que termina em 30.04.2015, de todos os seus empregados, desde que não haja manifestação por escrito em sentido contrário.

 

SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região


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