Comissão de Estudos Tributários analisa o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
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21 de Outubro de 2009 – 10h00 horas / Imprensa SETCESP
A Comissão de Estudos Tributários do SETCESP realizou reunião de trabalho com os temas principais Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF) e Escrituração Digital, abordando os tópicos mais importantes para as empresas e procurando detalhar os assuntos para tirar as dúvidas dos participantes.
De acordo com o coordenador da Comissão, Wanderley Ferreira da Silva, o REDF é uma obrigação acessória instituída pelo Estado de São Paulo por meio da Portaria CAT nº 85/2007, implementada de forma gradual (com base no CNAE) a partir de outubro de 2007. A implementação da obrigação atingiu 100% dos contribuintes em setembro deste ano.
Segundo o texto da portaria, as empresas deverão registrar no site da Secretaria da Fazenda os seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
c) Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
O contribuinte deverá observar o prazo para o registro, que é a partir do dia 10 do mês subseqüente ao da emissão e vai até o dia 19 (de acordo com o 8º digito do CNPJ). Há uma exceção neste prazo para a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao RPA, cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00. Nesse caso, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. “É importante destacar que o documento fiscal emitido sem o respectivo registro eletrônico será considerado inábil. Há previsão de penalidade para o contribuinte que deixar de efetuar o Registro Eletrônico do documento fiscal na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Esta penalidade é especifica para o Programa de Estímulo à Cidadania e nem todos os contribuintes obrigados ao REDF estão abrangidos por tal programa”, comenta o coordenador.
Também em pauta na reunião, o Sistema Público de Escrituração Digital foi detalhado pelos participantes. Segundo os integrantes da Comissão, o sistema envolve os seguintes itens:
• Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
• Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
• Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)
• Escrituração Fiscal Digital – EFD
• Escrituração Contábil Digital – ECD
A EFD foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143/2006. É um arquivo digital que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI, desde 1º de janeiro de 2009. O contribuinte poderá ser dispensado desta obrigação desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da UF do contribuinte e pela SRF. A Escrituração Fiscal Digital substitui a escrituração e impressão do Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI e Registro de Apuração do ICMS.
Outros assuntos
A coordenação da comissão abordou o prazo de recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo para o setor de transporte rodoviário de cargas. Foi exposto que o SETCESP e a NTC continuam discutindo o assunto junto à Secretaria da Fazenda. Os participantes da reunião comentaram sobre a dificuldade que encontram em suas empresas para desenvolver obrigações acessórias como REDF e EFD. “Para implementação destas obrigações é necessário investimento em tecnologia e capacitação funcional. Entretanto é fundamental que os empresários sejam conscientizados sobre a importância destas implementações e, por conseguinte as penalidades previstas para o caso de não cumpri-las.” Finaliza o coordenador Wanderley Ferreira da Silva.

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