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11 de Maio de 2015 – 07h49 horas / Agência Câmara

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 5334/13) que estende para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) os benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec).


Com a proposta, municípios de Minas Gerais e Espírito Santo que estão sob o abrigo da Sudene serão beneficiados pelo Repenec. O texto aprovado na comissão altera a lei que criou o regime de incentivos à infraestrutura petrolífera (Lei 12.249/10).


O projeto, que veio do Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado João Castelo (PSDB-MA). Segundo ele, a proposta vai beneficiar, sobretudo, o estado capixaba, que possui poços de produção de petróleo na zona marinha.


“A indústria petrolífera nacional também é beneficiada, possibilitando que sejam implantadas, na região abrangida pelo Repenec, novas plantas ou projetos de ampliação de instalações existentes voltados para refino de petróleo, produção de resinas petroquímicas e fertilizantes”, completou o relator.


Redução de impostos


Castelo fez, porém, uma ressalva ao projeto: a ampliação da área geográfica do Repenec deve reduzir a arrecadação de impostos federais, cujo impacto e forma de compensação não estão previstos no projeto, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).


O deputado adiantou que essa questão deverá ser debatida na Comissão de Finanças e Tributação, onde o projeto será analisado. Uma das funções da CFT é avaliar a compatibilidade dos projetos de lei com as normas financeiras, como a LRF e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


Regime


O Repenec foi criado para estimular a indústria petrolífera das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ele está baseado na concessão de incentivos fiscais na importação e aquisição de maquinário e equipamentos em projetos de infraestrutura que se instalem nas regiões.


Entre os incentivos estão a suspensão da cobrança de PIS e Cofins nas vendas de produtos e serviços à empresas que se beneficiam do Repenec e sobre as receitas com arrendamento de maquinário a ser utilizado pela empresas.


Nova vigência


O projeto aprovado determina que a vigência do Repenec será de quatro anos após a publicação da lei resultante do PL 5334. Pela Lei 12.249, o regime só vigorou por seis meses, entre 31 de dezembro de 2010 e aprovados até 30 de junho de 2011.


Além disso, estende o benefício para subprodutos da amônia, ureia e metanol, que hoje não são beneficiados pelo regime. O Repenec abarca, atualmente, projetos de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. Agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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