CNT é favorável à aprovação da Medida Provisória que estabelece a exclusividade ao transportador na contratação de seguro de carga
Compartilhe

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) considera muito importante para a economia brasileira a aprovação MPV 1.153/2022, que, entre outros pontos, estabelece a exclusividade ao transportador na contratação de seguro de carga.

Atualmente, a legislação permite que o seguro de responsabilidade civil em favor do transportador seja adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que cria grande complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala.

A entidade entende que, com a medida, haverá clareza no procedimento a ser adotado, evitando duplicidade ou falta de seguro e reduzindo custos. Com isso, o gerenciamento de risco fica a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil Brasileiro.

A iniciativa atende a uma antiga reivindicação do setor, ao vedar a estipulação de qualquer condição pelo contratante do transporte ou embarcador, colocando fim à DDR (Dispensa de Direito de Regresso).

Dessa forma, em caso de sinistros, todas as partes serão devidamente ressarcidas, evitando prejuízos para o transportador e para o proprietário do bem transportado.

A Confederação defende ainda o aprimoramento da Medida para o estabelecimento de apólice única por transportador, evitando, assim, que se burle a legislação e se obrigue as empresas de transporte a aceitar apólices impostas pelos embarcadores.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.