Iniciativa propõe reconhecer convenção coletiva como instrumento de regulamentação para categorias essenciais, como a de transporte de cargas e passageiros
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) e a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) apresentaram, de forma conjunta, uma proposta de texto para a PEC nº 22/2025, que tramita no Congresso Nacional. O documento foi encaminhado à liderança do Partido dos Trabalhadores no Senado, e propõe a inclusão, na Constituição Federal, de um dispositivo que reconheça a convenção coletiva como instrumento legítimo para a regulamentação de condições específicas de trabalho em categorias do transporte de cargas e passageiros.
A proposta tem o objetivo de aprimorar as relações laborais, fortalecer a segurança jurídica e valorizar o diálogo entre empregadores e trabalhadores do setor. O texto sugere que a Constituição passe a prever expressamente a possibilidade de convenções coletivas estabelecerem condições diferenciadas de trabalho, respeitando as particularidades operacionais de atividades que exigem regimes especiais de jornada, descanso e remuneração.
Entre os pontos previstos na minuta está a autorização para que leis ou convenções coletivas definam regras específicas sobre jornada de trabalho e escalas, fracionamento de intervalos, descanso semanal, regimes de prontidão e sobreaviso, além de critérios específicos de remuneração para períodos de espera e tempo à disposição. A proposta também assegura que tais acordos respeitem os direitos fundamentais do trabalhador e busquem o equilíbrio entre proteção laboral e eficiência operacional.
A justificativa encaminhada ao Senado destaca que a proposta é fruto de consenso entre empregadores e trabalhadores e está em consonância com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 1.046, que reconheceu a validade da negociação coletiva para ajuste de condições laborais. A PEC visa, portanto, dar respaldo constitucional à atuação sindical e reduzir interpretações divergentes que hoje geram insegurança jurídica.
De acordo com o ofício conjunto assinado pela CNT e pela CNTTT, a proposta não reduz direitos, mas moderniza a regulamentação para garantir segurança jurídica e viabilidade econômica, sem comprometer a proteção ao trabalhador. A flexibilização é essencial para garantir o equilíbrio entre eficiência operacional e direitos trabalhistas, permitindo que o ordenamento jurídico acompanhe a evolução do mercado e as necessidades da sociedade contemporânea.
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