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23 de Julho de 2018 – 15h35 horas / UOL

Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa é um crime ainda cometido por muitos motoristas.

 

Só em São Paulo, segundo o Detran estadual, 554.548 condutores perderam o direito de dirigir em 2017 e deveriam ter devolvido a CNH ao órgão. Mas apenas 199.226 motoristas (ou 35,9% do volume total) entregaram o documento conforme determina a legislação.

 

Pois a CNH digital pode — ou poderia, já que não é obrigatória — "dedurar" quem está burlando o sistema e infringindo a lei.

 

Tecnologia entrega infratores

Agentes de trânsito podem contar com a tecnologia para identificar condutores fora-da-lei com a habilitação vencida, suspensa ou cassada — desde que eles já tenham a CNH digital. A informação surge rapidamente nas chamadas CNH-e.

 

Segundo o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), responsável pelo desenvolvimento e implantação da CNH-eletrônica, qualquer telefone celular conectado à internet atualiza a situação do condutor. Além disso, a habilitação virtual também avisa ao condutor quando faltam menos de 30 dias para seu vencimento, servindo como um lembrete para iniciar o processo de renovação.

 

Não adianta tentar burlar o aplicativo. Basta o agente de trânsito ler o QR Code contido na CNH-e para identificar a situação do documento sem acessar a internet.

 

O QR Code também estampa as CNHs confeccionadas desde maio deste ano, facilitando a identificação pelas autoridades competentes e dificultando a falsificação ou adulteração do documento.

 

O Serpro afirma que 251.755 unidades da CNH-e foram emitidas em todo o território nacional desde o ano passado. Atualmente, o Estado de São Paulo lidera em volume, com 50.840 CNHs digitais, ou 20,19% do total.

 

Quando a CNH é suspensa?

O Detran-SP informa que isso acontece quando o condutor soma ou excede 20 pontos em um prazo de 12 meses, ou ao cometer uma única infração gravíssima cuja penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é a suspensão.

 

Isso ocorre em situações como embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50% do limite máximo, pilotar moto sem capacete e praticar racha, dentre outras situações.

 

A suspensão é aplicada no prazo mínimo de seis meses e exige a entrega do documento impresso no Detran, que permanece retido até o fim da suspensão (veja abaixo o que é exigido para revalidar a CNH).

 

Já a cassação (cujo prazo fixado também é de dois anos) acontece se o motorista for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa, por exemplo.

 

A penalidade também é aplicada se houver reincidência em uma das seguintes infrações: dirigir com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente daquela do veículo que esteja conduzindo; permitir a condução ou entregar a direção do veículo a pessoa que não é habilitada, com CNH suspensa ou cassada, com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja dirigindo ou com CNH vencida há mais de 30 dias; desrespeitar qualquer restrição informada na CNH; dirigir embriagado; participar de “racha” em via pública; utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa; ou dirigir sob condenação judicial por delito de trânsito.

 

O Detran-SP informa que 16.605 habilitações foram cassadas apenas no estado paulista em 2017. Embora seja obrigatório entregar o documento ao órgão competente, o motorista pode recorrer da penalidade, tanto nos casos de suspensão quanto nos de cassação.


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