Cargas indivisíveis: DNIT define quando há a necessidade do ATESTLE
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Adauto Bentivegna Filho*

O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) publicou, no Diário Oficial da União do dia 12 de janeiro de 2021, a Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2021, que trata sobre as condições para uso das rodovias federais por veículos ou combinações de veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e dimensões, observados os limites legais.

Esta norma, entre outros assuntos, disciplinou as condições em que poderão ser exigidas a ATESTLE (Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixo).

Assim, o DNIT, no caso de transporte que utilizar linha de eixo, a critério do mesmo, o transportador deverá apresentar o ATESTLE, que deverá ser assinado por engenheiro mecânico e acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Por fim, o DNIT publicou também no Diário Oficial da União do dia 12 de fevereiro de 2021 a Resolução nº 4, de 09 fevereiro de 2021, informando que o ATESTLE só será exigido, a critério do DNIT, quando o PBT (Peso Bruto Total) do reboque ou do semirreboque for igual ou superior a 288,0 (duzentos e oitenta e oito toneladas).

*Assessor jurídico do SETCESP

Imagem: Setracajo


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