Caminhoneiro pode ser preso por carga pesada
Compartilhe
06 de Julho de 2010 – 10h00 horas / A Gazeta – ES
O caminhoneiro que transporta rocha ornamental e for flagrado com excesso de peso vai responder por crime na Justiça, cuja pena estipulada varia de seis meses a um ano de detenção. Desde o fim de junho, o Ministério Público do Estado reconhece que o peso extra de carga expõe representa risco para a vida e saúde das pessoas.
“A Polícia Rodoviária Federal (PRF) entendia que transportar muita carga, acima do permitido em lei, é crime. Agora, após o MP recomendar que seja lavrado um termo circunstanciado nesses casos, fica mais fácil punir o condutor do caminhão irregular”, avalia o inspetor Emanuel Oliveira, chefe do Núcleo de Comunicação da PRF.
Com o termo circunstanciado, o motorista deve comparecer ao juiz da cidade onde foi flagrado com a irregularidade cerca de 15 a 30 dias depois do fato. “Ele responderá ao artigo 132, ao expor a vida ou a saúde de outra pessoa à perigo real e iminente”, explica o inspetor.
A punição veio junto com outras mudanças na fiscalização de transporte de cargas ornamentais. O Conselho Nacional de Trânsito publicou novas regras sobre o serviço. Agora, carga e veículo não podem ultrapassar 56 toneladas.
O transporte de rochas, inteiras, ou em chapas serradas, como granito e mármore, poderão ser feitas, agora, dentro de contêineres. Além disso, todos os equipamentos devem passar por uma verificação da qualidade do material para obter a certificação de segurança veicular. Os caminhões devem ser adaptados em, no máximo doze meses. (Maurílio Mendonça)
Acima do peso – 454 veículos. É o número de caminhões que foram flagrados pela PRF, no 1º semestre de 2010, com 3 mil toneladas a mais de rochas ornamentais em relação ao que a lei permite.
Condutor terá de fazer curso específico – Além de ficar atento com a nova lei e, principalmente, com o excesso de peso transportado, o caminhoneiro ainda terá que fazer um curso especial sobre o transporte de rochas ornamentais. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também publicou, no último dia 24, a resolução de número 168, exigindo a formação especial para esses condutores. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a nova exigência já está valendo. “Se o condutor for flagrado sem ter essa formação especial ele poderá ser multado e ainda terá a viagem interrompida”, frisa o inspetor Emanuel Oliveira, chefe do Núcleo de Comunicação da PRF.

voltar