A Câmara dos Deputados aprovou, nessa sexta-feira (7), o projeto de lei que estabelece o retorno do voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Com a aprovação, o representante da Fazenda Nacional será sempre o responsável pelo voto de desempate nos casos julgados pelo Conselho. A proposta foi aprovada com base no texto substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), e agora será enviada para apreciação do Senado Federal.
No texto aprovado, o relator incorporou parcialmente ao Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, do Poder Executivo, o acordo entre o governo federal e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre o tema, que prevê a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União. A retirada das multas e juros foi uma forma encontrada de amenizar o impacto negativo que o retorno do voto de minerva irá gerar nas empresas com ações em julgamento.
A CNT questiona a legalidade e a constitucionalidade do retorno do voto de qualidade, o que vai de encontro ao entendimento do Judiciário e à opção anterior do próprio Legislativo, ante a clara ofensa ao pacto federativo e aos princípios democráticos consolidados na Constituição, em especial no que tange à repartição entre poderes (art. 2º da Constituição).
O relator atendeu a um dos pleitos da Confederação, e retirou a limitação de acesso ao Carf para o contencioso de baixa complexidade. O texto do governo subia o valor mínimo de ingresso com ação no Carf para 1.000 salários-mínimos.
Por solicitação da CNT o deputado José Nelto (PP/GO) apresentou a emenda de Plenário nº 55, com o objetivo de evitar a aplicação do voto de qualidade nos processos em julgamento no Conselho até a data da publicação nova norma. A emenda, porém, não foi acatada pelo relator e não houve possibilidade de destaque de Plenário.
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