Texto agora segue para apreciação do Senado Federal; medida busca minimizar impactos da crise da covid-19 sobre as empresas
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quinta-feira (28), a medida provisória nº. 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.
O texto aprovado prevê a possibilidade de o Poder Executivo prorrogar os efeitos da medida, ampliando a possibilidade de empregadores aplicarem redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho. A prorrogação poderá ser feita até o fim do prazo de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo nº. 06/2020 (31 de dezembro de 2020). Também foram estabelecidas limitações para os acordos trabalhistas individuais.
Além disso, foi prorrogada a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021. A prorrogação será válida para todos os setores que hoje são abarcados pela legislação.
Por solicitação das Confederações Patronais, ainda foram incluídos ao relatório trechos da medida provisória 905/2019 (que havia pedido a eficácia antes da apreciação pelo Congresso Nacional). São eles: a garantia de que o auxílio-alimentação não possui natureza salarial; a possibilidade de adoção simultânea de negociação de participação nos lucros e resultados por comissão paritária ou negociação coletiva e o estabelecimento de múltiplos programas de participação nos lucros ou nos resultados; e a autorização para que o depósito recursal seja substituído por fiança bancária ou seguro garantia.
Além disso, a Câmara aprovou a correção dos débitos trabalhistas pelo IPCA-E e a supressão do inciso que exigia a participação do sindicato dos trabalhadores na homologação das rescisões de contrato de trabalho durante o período da pandemia.
A medida provisória agora segue para deliberação do Senado Federal.
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