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24 de Setembro de 2018 – 17h35 horas / Jota

Os moradores do bairro Marojara, em Alvorada do Norte, que abastecem no posto Corrente pagaram R$5,066 pelo litro da gasolina no dia 19 de setembro de 2018. A partir da última quinta-feira (20/09), pagarão mais. Isso porque o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu os efeitos da liminar que isentava o pagamento de 2% adicional de ICMS sobre os combustíveis.

 

A peleja judicial que impacta os preços na bomba teve um novo capítulo na quarta-feira, quando o desembargador Guilherme Gutenberg Isac Pinto julgou o embargo de declaração 5291948.98.2018.8.09.0000, e atendeu ao pedido da Secretaria da Fazenda, que requereu a suspensão da isenção na cobrança do tributo.

 

“Não restou demonstrada a excepcional urgência, mormente porque as associadas do impetrante são oneradas com o adicional ao ICMS sobre a gasolina desde 2007 e sobre o óleo diesel e o etanol hidratado combustível desde janeiro de 2018, tendo a ação mandamental sido impetrada apenas em 13 de abril de 2018”, escreveu o magistrado.

 

O JOTA noticiou há dois meses que a Lei 19.925/17, que alterou o Código Tributário do estado e instituiu, desde janeiro deste ano, a cobrança adicional de 2% no ICMS – que é repassada ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE).

 

Na prática, o tributo representa um custo de oito centavos a mais no litro do óleo diesel, de 12 centavos a mais no da gasolina, e cinco centavos no de álcool.

 

A lei abriu margem para uma disputa jurídica acirrada entre membros do setor de combustíveis e o estado goiano. Está em jogo uma receita anual de ao menos R$ 400 milhões que o governo alega que farão falta aos serviços essenciais e as empresas defendem que estão pagando de forma ilegal.

 

Em julho, a própria Sefaz divulgou nota afirmando ter constatado uma queda no valor médio dos combustíveis praticado nos postos em Goiás. De acordo com pesquisa feita a partir da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), o valor médio do litro da gasolina nos postos de Goiás caiu quatro centavos, passando de R$ 4,66 para R$ 4,62. Para o etanol hidratado, essa variação foi de R$ 2,86 para R$ 2,80.

 

“Isso significa que houve uma desaceleração dos preços quando se olha globalmente o Estado. Embora algumas cidades mantenham os preços elevados”, salientava o secretário da Fazenda, Manoel Xavier Filho, na época. O texto não mencionava a decisão judicial.

 

Os preços praticados nos postos que utilizam a Nota Fiscal do Consumidor são publicados diariamente no site da SEFAZ/GO, de onde a reportagem extraiu os valores citados acima. Com a decisão do desembargador Isac Pinto, é certo apenas que os preços vão aumentar – mas impossível precisar qual será a variação.

 

A lei discutida na Justiça diz que, em termos tributários, o estado de Goiás considera o etanol combustível e o óleo diesel utilizado no transporte rodoviário de cargas como itens supérfluos. No mesmo rol, estão itens como pérolas, diamantes, pedras preciosas e armas de fogo.

 

“Neste caso dos combustíveis, impacta tanto o consumidor final quanto indústrias – para estas é completamente essencial. Então, esta discussão do que é supérfluo ou não é muito relativa”, explica Vanessa Canado, professora de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas e diretora do Centro de Cidadania Fiscal. “A questão é um pouco maior que isso e deveria estar incluída numa discussão de política pública sobre o que Brasil quer com a tributação do combustível (ou não), e não por meio de interpretações pontuais”.

 

Para ela, que leu a sentença e a decisão sobre o embargo a pedido do JOTA, o caso é bastante comum.

 

“Embora o motivo possa ser outro, é óbvio que haverá aumento de arrecadação porque a função fiscalizatória é intrínseca ao tributo. E nossa história mostra que os Estados têm usado esse tipo de bem, em que é simples cobrar o imposto, para arrecadar. Como é o caso da energia elétrica e da telecomunicação”, acredita.

 

Ingrata surpresa

Em nota enviada ao JOTA, os advogados que representam o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) sustentam que “a liminar já tinha sido confirmada no TJGO pelo relator anterior, que foi substituído pelo atual que modificou a decisão, e também não foi suspensa pelo Presidente do Tribunal”.

 

Segundo o sindicato, a decisão foi uma “ingrata surpresa”. “No nosso entendimento, a decisão da primeira instância mostrou a urgência para deferir a liminar. Ela afastava a cobrança de um imposto totalmente inconstitucional que impacta negativamente a população goiana. Ao se cobrar um imposto que deve ser exigido sobre produtos supérfluos, sobre produtos essenciais, temos o efeito contrário de encarecer os produtos e serviços essenciais”, avaliou o Sindicato.

 

Para eles, o relator do caso “foi levado a erro por uma questão falaciosa e meramente formal levada ao processo pela Procuradoria, com o objetivo de perseguir uma intenção política meramente arrecadatória e alheia ao debate técnico dos autos, quando o Juízo tinha todos os elementos necessários para confirmar a inconstitucionalidade dessa cobrança”.

 

Na lei de dezembro de 2017, os combustíveis são tributados como charutos e perfumes, itens considerados supérfluos. “É inconstitucional admitir ser supérfluo o combustível”, diz Juliana Freitas, professora de direito constitucional do mestrado do Centro Universitário do Estado do Pará.

 

“’Itens considerados supérfluos’ é uma expressão com uma alta carga de subjetivismo, mas que traz consigo alguns parâmetros ponderáveis para que seja analisado o seu alcance”, ensina.

 

Segundo a professora, tudo o que “for necessário para a garantia da dignidade da pessoa humana é essencial já que a variação do preço dos combustíveis interfere em toda a dinâmica da sociedade, repercutindo no custo de vida, variação do poder aquisitivo, educação, saúde etc”. Os advogados pretendem recorrer da decisão.


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