ANTT publica resolução que estabelece normas do vale-pedágio obrigatório
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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4/8), a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.

Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente:

  • Dos conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;
  • Da habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;
  • Da sistemática de comercialização;
  • Da fiscalização, infrações e sanções
  • Das disposições finais.

Para a leitura completa da Resolução, acesse o Diário Oficial da União.

A nova resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023, ficando revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008, resolução que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório.


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