ANTT publica regulamentação do cartão-frete
Compartilhe
28 de Abril de 2011 – 10h00 horas / SETCESP
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou ontem a Resolução nº 3.658, que regulamenta a alteração feita na Lei 11.442, com o estabelecimento de um sistema obrigatório de pagamento de fretes aos transportadores autônomos.
A medida traz a obrigatoriedade do pagamento por meio de depósito em conta bancária no nome do titular vinculado ao Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) ou em créditos a serem inseridos em um cartão por meio de um sistema eletrônico de pagamentos, que será operado por uma administradora habilitada pela ANTT.
Todas as operações de transporte rodoviário deverão ser registradas junto à administradora de pagamentos eletrônicos e cada uma delas terá um Código Identificador da Operação de Transporte. Sem o código, não poderá haver pagamento do frete.
A ANTT informou que haverá um prazo de 180 dias para a implementação do sistema e o início da fiscalização. O contratante que não realizar o pagamento do frete dentro das regras estará sujeito a multa de 100% do valor do frete, com limitação de no mínimo R$ 550,00 e no máximo R$ 10.500,00. O autônomo que não receber o frete da forma obrigatória poderá perder seu registro RNTRC e pagar multa de R$ 550,00.
“A regulamentação dos meios de pagamentos de frete começou com a alteração da Lei 11.442, que previu a possibilidade da regulamentação dos meios de pagamento de frete. Isso foi gerado, em especial, por conta de uma demanda dos transportadores autônomos, que são obrigados a receber por meio do que se chama de carta-frete e com isso eles ficam nas mãos de postos de gasolina, que fazem todo tipo de aviltamento para trocar a carta-frete. Assim, eles cobram, por exemplo, um diesel mais caro. Para evitar isso é que foi regulamentado o meio de pagamento do frete”, diz Hederverton Andrade Santos, superintendente de Marcos Regulatórios da ANTT. Leia a íntegra da Resolução nº 3.658

voltar